Casos em Salvador, Barretos e Goiás mostram desvios de dinheiro por funcionários de confiança, quase sempre via Pix. A evidência internacional indica que o background check ajuda, mas não basta sem controles internos e canal de denúncia.


Escrito por Guido Schenone


Que casos de funcionários infiéis vieram a público no Brasil?

Três casos recentes mostram um padrão: pessoas de confiança que, segundo as investigações, desviaram pagamentos usando o próprio fluxo financeiro da empresa. Em agosto de 2026, a Polícia Civil da Bahia prendeu preventivamente, na Operação Fluxo Oculto, uma funcionária de 26 anos suspeita de alterar ordens de pagamento Pix — mantinha o nome do fornecedor verdadeiro, mas direcionava o dinheiro para contas de parentes — e de desviar R$ 2,93 milhões de cinco empresas em cerca de 386 transações. Em Barretos (SP), em janeiro de 2026, o dono de uma corretora descobriu, ao receber uma guia do Simples Nacional por um e-mail que não era o da contabilidade, vários Pix de uma funcionária de sua "total confiança" para a própria conta, com prejuízo estimado em R$ 60 mil. Em Goiás, em setembro de 2025, a Operação Clã Financeiro prendeu uma ex-funcionária suspeita de cadastrar chaves Pix de parentes e amigos nos registros de fornecedores de uma empresa de engenharia, com prejuízo de quase R$ 1 milhão. Todos os casos estão em investigação e não há condenação.


O que diz a lei sobre o funcionário que se apropria de dinheiro?

O Código Penal oferece mais de um enquadramento, que depende dos fatos. A apropriação indébita (art. 168) pune quem se apropria de "coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção", com pena aumentada de um terço quando o agente recebeu a coisa "em razão de ofício, emprego ou profissão" (§ 1º, III). O furto qualificado com "abuso de confiança, ou mediante fraude" (art. 155, § 4º, II) prevê reclusão de dois a oito anos; a Lei nº 15.397/2026 elevou as penas de vários crimes patrimoniais, incluindo o furto simples, hoje com reclusão de um a seis anos. Nos casos de guias falsas e transferências enganosas, o estelionato também pode ser discutido. No plano trabalhista, a CLT prevê a justa causa por "ato de improbidade" (art. 482, a). O enquadramento correto de cada caso cabe à polícia, ao Ministério Público e à Justiça.


O que a evidência diz sobre background check e fraude interna?

O Report to the Nations 2026 da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), na edição em espanhol da ACFE México, analisou 2.402 casos em 143 países, com perda mediana global de US$ 104 mil; na América Latina e no Caribe, a mediana foi de US$ 200 mil, em 108 casos. O dado mais útil para este tema: 64% das organizações vítimas haviam feito background check do autor antes de contratá-lo, e só 12% dessas verificações revelaram ao menos um alerta. As verificações mais comuns foram histórico profissional (52%) e antecedentes criminais (50%), e apenas cerca de um terço verificou formação ou referências. Na edição de 2024, 57% haviam feito a verificação e em 84% dos casos nada apareceu. Para o Brasil, não encontramos números específicos de fraude interna nos estudos consultados; os dados são globais ou regionais.


O que isso significa para uma empresa?

A leitura prudente é dupla. Primeiro, o background check não é garantia: a maioria dos autores de fraude não tinha antecedentes, e uma checagem criminal isolada dificilmente teria evitado os casos — no Brasil, além disso, exigir certidão criminal só é legítimo em funções que o justifiquem, segundo o TST. Segundo, 43% das fraudes são descobertas por denúncia, mais da metade delas feita por colaboradores, e a duração mediana é de 12 meses, segundo a ACFE 2026. Isso dá peso aos controles internos e ao canal de denúncia. "O screening é uma camada de proteção, não uma garantia: funciona quando se combina com controles internos e com uma cultura em que denunciar seja possível", afirma Guido Schenone, Comercial & Growth Manager da Validato.


Como combinar verificação e controles sem exageros?

Os casos brasileiros apontam um controle simples e muitas vezes ausente: nos três episódios, o desvio passou por alterações em dados de pagamento — chaves Pix, contas de fornecedores, guias. Exigir dupla aprovação para qualquer alteração cadastral de fornecedores, conciliar pagamentos periodicamente e separar quem cadastra de quem aprova reduz bastante a janela de oportunidade. Do lado da verificação, quem opera cobranças, caixa ou pagamentos justifica confirmar histórico profissional, formação e referências — justamente as checagens menos frequentes segundo a ACFE —, sempre com base legal e limitadas ao necessário, conforme a LGPD. A Validato oferece background screening como uma dessas camadas, com transparência e rastreabilidade.


Referências

  1. Bahia Notícias, 27/08/2026, Operação Fluxo Oculto. https://www.bahianoticias.com.br/noticia/320459-mulher-e-presa-por-suspeita-de-desviar-r-29-milhoes-de-cinco-empresas-na-bahia. Investigação em curso.
  2. CQCS / Jornal de Barretos, 21/01/2026, desvio em corretora. https://cqcs.com.br/noticia/funcionaria-e-acusada-de-desviar-cerca-de-r-60-mil-de-corretora-em-barretos/. Investigação em curso.
  3. Governo de Goiás / PCGO, 09/09/2025, Operação Clã Financeiro. https://goias.gov.br/seguranca/cla-financeiro-pcgo-prende-ex-funcionaria-por-fraudar-pagamentos-e-desviar-dinheiro-de-empresa-de-engenharia-para-pix-de-amigos/. Investigação em curso.
  4. Código Penal, arts. 155 e 168 (TJDFT, Direito Fácil). https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/apropriacao-indebita
  5. Lei nº 15.397/2026. Senado Federal. https://legis.senado.leg.br/norma/43212112/publicacao/43212927
  6. Correio Braziliense, 06/2026, mudanças da Lei 15.397/2026. https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2026/06/7437332-as-principais-mudancas-promovidas-pela-lei-15-397-2026-ao-codigo-penal.html
  7. ACFE, Reporte a las Naciones 2026 (edição em espanhol, ACFE México). https://www.acfe-mexico.com.mx/inicio/sitepad-data/uploads/2026/07/Reporte-a-las-Naciones-2026.pdf
  8. ACFE, Report to the Nations 2024. https://www.ivey.uwo.ca/media/kjljj5cy/2024-report-to-the-nations.pdf
  9. CLT, art. 482. Planalto.