Em 2026 entraram em vigor o e-BEF da Receita e as regras do Banco Central para prestadoras de ativos virtuais, mas o regime de pessoas expostas politicamente continua sendo o de 2021. E a regulação já pede conhecer funcionários e parceiros.


Escrito por Guido Schenone


Houve uma nova regra do Coaf sobre PEP em 2026?

Não encontramos nenhuma resolução do Conselho de Controle de Atividades Financeiras de 2025 ou 2026 que altere o regime de pessoas expostas politicamente. A norma de referência continua sendo a Resolução Coaf nº 40, de 22 de novembro de 2021, em vigor desde 1º de dezembro daquele ano. Ela inclui expressamente autoridades estrangeiras, mantém a condição de PEP por cinco anos após a saída do cargo e estende a atenção a familiares em linha direta até o segundo grau, cônjuges, companheiros e enteados, além de "estreitos colaboradores". As normas recentes do Coaf tratam de outros temas: a Resolução Coaf nº 42/2025 dispõe sobre a ouvidoria do próprio órgão, e uma Instrução Normativa de julho de 2026 se dirige aos setores que o Coaf supervisiona diretamente. Vale não confundir essas normas com uma reforma do regime de PEP.


O que mudou de fato em 2025 e 2026?

As mudanças relevantes vieram de outros reguladores. Desde 1º de janeiro de 2026 está em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que criou o e-BEF, novo formulário de beneficiário final no CNPJ; as entidades devem reapresentar suas informações, e o descumprimento pode levar à suspensão do cadastro. No Brasil, presume-se beneficiário final quem detém mais de 25% do capital ou dos votos. As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521/2025, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, regulamentaram as prestadoras de serviços de ativos virtuais, com exigência de política de prevenção à lavagem de dinheiro e conhecimento do perfil de risco do cliente; a partir de 30 de outubro de 2026, as instituições autorizadas não podem mais operar com contrapartes brasileiras que não estejam autorizadas ou em processo de autorização. No setor de apostas, a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 fixou regras de prevenção à lavagem para operadores de apostas de quota fixa.


O que a lei exige dos sujeitos obrigados?

A base continua sendo a Lei nº 9.613/1998. O artigo 9º lista as pessoas obrigadas, e os artigos 10 e 11 impõem identificar clientes e manter cadastros atualizados, registrar operações, adotar políticas e controles internos compatíveis com o porte da instituição e comunicar operações suspeitas ao Coaf. O volume do sistema é expressivo: segundo o Relatório de Gestão Integrado de 2025, o Coaf recebeu cerca de 7,6 milhões de comunicações de pessoas obrigadas no ano e produziu 20.548 Relatórios de Inteligência Financeira, recorde e alta de 9,5% sobre 2024. Na avaliação mútua publicada em dezembro de 2023, o Gafi considerou o Brasil "amplamente cumpridor" na recomendação sobre PEP e "parcialmente cumpridor" nas de transparência de beneficiário final, e o país não integra a lista de jurisdições sob monitoramento reforçado.


Qual a relação de tudo isso com verificar pessoas?

Neste ponto, a regulação brasileira é explícita. No sistema financeiro, a Circular BCB nº 3.978/2020 exige expressamente procedimentos "destinados a conhecer seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados" (art. 56). Para os setores supervisionados diretamente pelo Coaf, a Resolução Coaf nº 36/2021 prevê procedimentos de diligência que alcançam clientes, beneficiários finais, funcionários e parceiros. Nenhuma dessas normas exige um background check completo e uniforme de todo o quadro: o alcance deve ser definido pela avaliação de risco da própria instituição, dentro dos limites da LGPD e da jurisprudência trabalhista. "Cumprir as regras de prevenção à lavagem não é só conhecer o cliente: também importa saber a quem se dá acesso a essa informação", afirma Guido Schenone, Comercial & Growth Manager da Validato.


O que uma empresa sujeita ao Coaf deveria revisar hoje?

Primeiro, confirmar que os dados de beneficiário final foram reapresentados no e-BEF dentro dos prazos aplicáveis e que o processo interno identifica quem detém mais de 25% do capital ou dos votos. Segundo, revisar a política de prevenção à lavagem e a matriz de risco para garantir que contemplem PEPs nacionais e estrangeiros nos termos da Resolução Coaf nº 40/2021. Terceiro, documentar quais funcionários e terceiros têm acesso a dados de clientes e com que verificação prévia, aplicando os procedimentos de conhecimento de funcionários e parceiros com base legal e proporcionalidade. A Validato oferece serviços de background screening e verificação de PEP e listas de sanções; a decisão sobre o que verificar e o que comunicar cabe ao responsável de compliance de cada pessoa obrigada.


Referências

  1. Resolução Coaf nº 40/2021 (texto consolidado). https://okai.com.br/documento/2021-11-22/resolucao-coaf-nº-40-de-22-de-novembro-de-2021
  2. Coaf, Resolução nº 42/2025 (ouvidoria). http://www.gov.br/coaf/pt-br/acesso-a-informacao/Institucional/a-atividade-de-supervisao/regulacao/supervisao/normas-1/resolucao-coaf-no-42-26-de-junho-de-2025.pdf
  3. Demarest, IN RFB nº 2.290/2025 (e-BEF). https://www.demarest.com.br/instrucao-normativa-no-2-290-2025-da-receita-federal-sobre-beneficiarios-finais/
  4. Mattos Filho, Resoluções BCB nº 519, 520 e 521/2025. https://www.mattosfilho.com.br/unico/normas-regulamentacao-ativos-virtuais/
  5. Lefosse, Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 (apostas). https://lefosse.com/noticias/regulamentacao-de-apostas-esportivas-o-que-diz-a-portaria-spa-no-1-143-2024-sobre-prevencao-a-lavagem-de-dinheiro/
  6. Lei nº 9.613/1998, arts. 9º a 11. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm
  7. Coaf, 08/04/2026, Relatório de Gestão Integrado 2025. https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/produtividade-do-coaf-cresce-e-bate-novo-recorde-com-20-548-rifs-aponta-novo-relatorio-de-gestao-integrado-2025
  8. FATF/Gafi, Mutual Evaluation Report of Brazil, 21/12/2023. https://www.fatf-gafi.org/en/publications/Mutualevaluations/Brazil-mer-2023.html
  9. Banco Central, Circular nº 3.978/2020, art. 56. https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/50905/Circ_3978_v6_P.pdf
  10. Mattos Filho, Resolução Coaf nº 36/2021. https://www.mattosfilho.com.br/unico/coaf-resolucao-lavagem-dinheiro-terrorismo/